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Tese Vinculante STJ

Tema 834

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência, não havendo falar em indenização por lucros cessantes dissociada do dano efetivamente demonstrado nos autos; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período de 'defeso' - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, não há cogitar em indenização por lucros cessantes durante essa vedação.

Questão Submetida a Julgamento

834 - Questão referente à ação indenizatória por danos materiais e morais promovida por pescadores em razão de acidente ambiental ocorrido no rio Sergipe, em que se discute os valores arbitrados a título de reparação por lucros cessantes e por dano moral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 834, enfrentou a responsabilidade civil por dano ambiental decorrente de vazamento de amônia no rio Sergipe e fixou parâmetros sobre prova da atividade pesqueira, responsabilidade objetiva e limites da indenização por lucros cessantes e dano moral.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026