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Tese Vinculante STJ

Tema 835

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos contratos de financiamento celebrados no âmbito do SFH, sem cláusula de garantia de cobertura do FCVS, o saldo devedor residual deverá ser suportado pelo mutuário.

Questão Submetida a Julgamento

835 - Discute a validade ou não de cláusula que estabelece o pagamento de saldo devedor residual após o término do pagamento das prestações em contrato de mútuo imobiliário não coberto pelo Fundo de Compensação de Variação Salarial-FCVS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 835, consolidou entendimento sobre o Sistema Financeiro da Habitação ao definir quem responde pelo saldo devedor residual em contratos de mútuo imobiliário sem cobertura do FCVS. A controvérsia foi julgada sob o rito dos repetitivos e reafirmada em embargos de declaração, sem alteração da tese firmada no acórdão principal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026