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Tese Vinculante STJ

Tema 85

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91.

Questão Submetida a Julgamento

85 - Questão referente à aplicação da multa, juros e correção monetária a partir do vencimento da contribuição sindical rural, no caso de seu recolhimento extemporâneo, conforme disposição do art. 600 da CLT.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 85, fixou entendimento sobre a contribuição sindical rural recolhida fora do prazo: afastou a multa do art. 600 da CLT e aplicou o regime do art. 2º da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91. O julgamento foi proferido em recurso repetitivo e depois confirmado em embargos de declaração.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026