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Tese Vinculante STJ

Tema 862

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O termo inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, conforme determina o art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91, observando-se a prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

Questão Submetida a Julgamento

862 - Fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei n. 8.213/1991.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 862, definiu que o auxílio-acidente, quando precedido de auxílio-doença, tem início no dia seguinte à cessação do benefício anterior, reafirmando a leitura literal do art. 86, § 2º, da Lei 8.213/91 e a incidência da prescrição quinquenal da Súmula 85/STJ.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026