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Tese Vinculante STJ

Tema 869

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos termos do artigo 219, caput e § 1º, do CPC e de acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, exceto nas hipóteses dos incisos II e III do artigo 267 do CPC, a citação válida em processo extinto sem julgamento do mérito importa na interrupção do prazo prescricional, que volta a correr com o trânsito em julgado da sentença de extinção do processo.

Questão Submetida a Julgamento

869 - Discute-se a interrupção da prescrição do direito a pleitear diferenças de vencimentos a professores do Estado do Amapá por força do desvio de função, na hipótese em que foi ajuizada ação com o mesmo pedido e causa de pedir pelo Sindicato e a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 869, fixou entendimento sobre a interrupção da prescrição em ação de servidor público estadual por desvio de função: a citação válida em processo anterior extinto sem julgamento do mérito interrompe o prazo prescricional, que só volta a correr com o trânsito em julgado da extinção.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026