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Tese Vinculante STJ

Tema 872

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais. Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro.

Questão Submetida a Julgamento

872 - Questão referente à distribuição dos encargos de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, quando julgado procedente o pedido em Embargos de Terceiro que foram ajuizados com o objetivo de anular penhora de imóvel cuja transcrição, no Registro competente, não está atualizada.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 872, definiu como devem ser distribuídos os honorários e demais encargos de sucumbência em Embargos de Terceiro acolhidos para desfazer penhora sobre imóvel cuja transferência não foi atualizada no registro competente, aplicando o princípio da causalidade e delimitando a responsabilidade de embargante e embargado.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026