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Tese Vinculante STJ

Tema 874

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Banco do Brasil, na condição de mero operador e gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF, não detém legitimidade passiva para responder por danos resultantes da ausência de notificação prévia do correntista acerca de sua inscrição no referido cadastro, obrigação que incumbe ao banco sacado, junto ao qual o correntista mantém relação contratual.

Questão Submetida a Julgamento

874 - Discute a possível responsabilidade do Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), de notificar previamente o devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 874, definiu que o Banco do Brasil, como gestor do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), não responde pela falta de notificação prévia do correntista antes da inscrição, nem possui legitimidade passiva para ações indenizatórias fundadas nessa omissão.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026