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Tese Vinculante STJ

Tema 879

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Não há, em regra, interesse jurídico da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar como ré ou assistente simples de Ação de Repetição de Indébito relativa a valores cobrados por força de contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

Questão Submetida a Julgamento

879 - Questão atinente ao interesse jurídico da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) para figurar no pólo passivo de ação revisional e de repetição de indébito relativa a contrato de fornecimento de energia elétrica celebrado entre usuário do serviço e concessionária do serviço público.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 879, consolidou entendimento sobre a participação da ANEEL em ações de repetição de indébito ligadas a tarifas de energia elétrica. A Corte afirmou, em regra, que a agência reguladora não deve figurar no polo passivo nem como assistente simples quando a controvérsia decorre do contrato entre consumidor e concessionária.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026