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Tese Vinculante STJ

Tema 885

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005.

Questão Submetida a Julgamento

885 - Controvérsia alusiva à possibilidade do prosseguimento de ações de cobrança ou execuções ajuizadas em face de devedores solidários ou coobrigados em geral, depois de deferida a recuperação judicial ou mesmo depois de aprovado o plano de recuperação do devedor principal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 885 do STJ: a Segunda Seção fixou entendimento de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento de execuções nem suspende ou extingue ações contra terceiros devedores solidários ou coobrigados, preservando a eficácia das garantias cambiais, reais e fidejussórias.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026