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Tese Vinculante STJ

Tema 889

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

Questão Submetida a Julgamento

889 - Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 889, consolidou entendimento relevante sobre a exequibilidade de sentenças não condenatórias. A Corte Especial afirmou que, após a Lei n. 11.232/2005, a sentença que reconhece obrigação de pagar, fazer, não fazer ou entregar coisa pode ser título executivo judicial, ainda que formalmente declaratória ou de improcedência, com liquidação e cumprimento nos próprios autos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026