Teses & Súmulas | TEMA 889 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 889

Controvérsia alusiva à exequibilidade de sentenças não condenatórias (de regra, declaratórias), notadamente após o acréscimo do art. 475-N, inciso I, ao Código de Processo Civil, pela Lei n. 11.232/2005, seja quando figura como exequente o autor do processo de conhecimento, seja quando figura o réu.

A sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do pedido, constitui título executivo judicial, desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, de fazer, não fazer ou entregar coisa, admitida sua prévia liquidação e execução nos próprios autos.

CORTE ESPECIAL. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 03/05/2024).

Assuntos

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Partes e Procuradores, Processo e Procedimento, Liquidação / Cumprimento / Execução

Consulte a fonte aqui