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Tese Vinculante STJ

Tema 890

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.

Questão Submetida a Julgamento

890 - Possibilidade de inclusão de juros remuneratórios na fase de cumprimento individual de sentença, na hipótese de não haver condenação a tal rubrica no título judicial formado em sede de ação civil pública - no caso, sentença proferida na Ação Civil Pública n. 583.00.1994.700585-2, ajuizada pelo IDEC em desfavor de Banco Meridional S/A, a qual tramitou na 30ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 890 do STJ, a Segunda Seção definiu que, na execução individual de sentença coletiva sobre expurgos inflacionários do Plano Verão, não cabe incluir juros remuneratórios se o título judicial não os tiver condenado expressamente. O precedente reafirma a fidelidade ao título executivo e a impossibilidade de ampliar, na liquidação, o alcance da coisa julgada.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026