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Tese Vinculante STJ

Tema 893

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

No âmbito do cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, a multa de 10% (dez por cento) do artigo 475-J do CPC deverá incidir se o executado não proceder ao pagamento espontâneo no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos (em caso de título executivo contendo quantia líquida) ou da intimação do devedor, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial (em havendo prévia liquidação da obrigação certificada pelo juízo arbitral).

Questão Submetida a Julgamento

893 - Controvérsia referente ao cabimento ou não da multa do artigo 475-J do CPC no âmbito de cumprimento de sentença arbitral.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 893, firmou entendimento sobre o cabimento da multa do art. 475-J do CPC no cumprimento de sentença arbitral condenatória de prestação pecuniária, equiparando a tutela executiva arbitral à judicial quanto à incidência da sanção pelo não pagamento espontâneo no prazo legal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026