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Tese Vinculante STJ

Tema 894

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Até a data da retenção na fonte, a correção do IR apurado e em valores originais deve ser feita sobre a totalidade da verba acumulada e pelo mesmo fator de atualização monetária dos valores recebidos acumuladamente, sendo que, em ação trabalhista, o critério utilizado para tanto é o FACDT- fator de atualização e conversão dos débitos trabalhistas.

Questão Submetida a Julgamento

894 - Verificação do índice de atualização (SELIC ou FACDT) aplicável sobre os valores originais do imposto de renda apurado pelo regime de competência até o recebimento da verba acumulada, a fim de se liquidar a repetição de indébito de imposto de renda indevidamente retido sob o regime de caixa.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 894, definiu o critério de atualização do imposto de renda apurado pelo regime de competência sobre verbas recebidas acumuladamente, fixando que, até a retenção na fonte, a correção deve acompanhar o mesmo fator aplicado à verba principal e, em ação trabalhista, o FACDT.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026