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Tese Vinculante STJ

Tema 901

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Questão Submetida a Julgamento

901 - Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 901, firmou entendimento de que o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato, dispensando a prova de lesão ou de perigo concreto para a configuração da infração penal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026