Teses & Súmulas | TEMA 901 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 901

Discute se o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro seria de perigo abstrato ou exigiria a demonstração de ocorrência de perigo concreto.

É de perigo abstrato o crime previsto no art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, não é exigível, para o aperfeiçoamento do crime, a ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na conduta de quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou ainda a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

Crimes Previstos na Legislação Extravagante, DIREITO PENAL, Crimes de Trânsito

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