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Tese Vinculante STJ

Tema 902

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A legislação de regência estabelece que o documento hábil a protesto extrajudicial é aquele que caracteriza prova escrita de obrigação pecuniária líquida, certa e exigível. Portanto, a sustação de protesto de título, por representar restrição a direito do credor, exige prévio oferecimento de contracautela, a ser fixada conforme o prudente arbítrio do magistrado.

Questão Submetida a Julgamento

902 - Definir se, em ação cautelar de sustação de protesto, a prestação de contracautela é dispensável ao deferimento da liminar para suspensão dos efeitos do protesto.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 902, fixou entendimento repetitivo sobre a sustação de protesto extrajudicial: em regra, a liminar que suspende os efeitos do protesto depende de prévia contracautela, a ser definida pelo juiz conforme as circunstâncias do caso concreto.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026