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Tese Vinculante STJ

Tema 904

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O décimo terceiro salário (gratificação natalina) somente integra o cálculo do salário de benefício, nos termos da redação original do § 7º do art. 28 da Lei 8.212/1991 e § 3º do art. 29 da Lei n. 8.213/1991, quando os requisitos para a concessão do benefício forem preenchidos em data anterior à publicação da Lei n. 8.870/1994, que expressamente excluiu o décimo terceiro salário do cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), independentemente de o Período Básico de Cálculo (PBC) do benefício estar, parcialmente, dentro do período de vigência da legislação revogada.

Questão Submetida a Julgamento

904 - Cinge-se a controvérsia à possibilidade de inclusão do décimo-terceiro salário na base de cálculo do valor do benefício previdenciário até a vigência da Lei n. 8.870/94.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 904, definiu quando o décimo terceiro salário pode compor o cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário. A controvérsia foi resolvida à luz da legislação anterior e da alteração promovida pela Lei n. 8.870/1994, com fixação de tese repetitiva sobre o marco temporal aplicável.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 08/05/2026