Teses & Súmulas | TEMA 916 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 916Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado. Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO PENAL, Roubo, Crimes contra o Patrimônio, Crime Tentado
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