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Tese Vinculante STJ

Tema 916

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Questão Submetida a Julgamento

916 - Discute se o crime de roubo, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 916, firmou entendimento sobre o momento consumativo do roubo: basta a inversão da posse do bem mediante violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e com recuperação imediata da coisa, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica da res furtiva.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026