Teses & Súmulas | TEMA 918 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 918

Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

Estupro, DIREITO PENAL, Crimes contra a Dignidade Sexual, Estupro de vulnerável, Tipicidade

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