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Tese Vinculante STJ

Tema 918

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

Questão Submetida a Julgamento

918 - Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 918, firmou entendimento de que o crime de estupro de vulnerável se configura quando há conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, sendo irrelevantes o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou eventual relacionamento amoroso com o agente.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/03/2026