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Tese Vinculante STJ

Tema 919

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

I - A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, §3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art. 2.028 desse último Diploma Legal; II - O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento.

Questão Submetida a Julgamento

919 - Discussão acerca: I - do prazo prescricional para o ajuizamento de ação revisional cumulada com repetição de indébito relativas a cédulas de crédito rural; e II - do termo inicial da contagem do prazo prescricional.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 919, fixou parâmetros sobre a prescrição da pretensão de repetição de indébito em contratos de cédula de crédito rural, definindo o prazo aplicável sob o Código Civil de 1916 e sob o Código Civil de 2002, bem como o marco inicial da contagem.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026