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Tese Vinculante STJ

Tema 92

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS em razão do empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156/62 não se confundem com as DEBÊNTURES e, portanto, não se aplica a regra do art. 442 do CCom, segundo o qual prescrevem em 20 anos as ações fundadas em obrigações comerciais contraídas por escritura pública ou particular. Não se trata de obrigação de natureza comercial, mas de relação de direito administrativo a estabelecida entre a ELETROBRÁS (delegada da União) e o titular do crédito, aplicando-se, em tese, a regra do Decreto 20.910/32.

Questão Submetida a Julgamento

92 - Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 92, enfrentou a controvérsia sobre as 'obrigações ao portador' emitidas pela ELETROBRÁS no regime do empréstimo compulsório sobre energia elétrica. A Corte definiu a natureza jurídica desses títulos, afastou a tese de que se tratariam de debêntures e concluiu que o prazo aplicável à pretensão, na sistemática então vigente, não era o do Código Comercial, mas o regime próprio da legislação especial, com destaque para a decadência prevista no art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, na redação do DL 644/69.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026