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Tese Vinculante STJ

Tema 920

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Se descumpridas as condições impostas durante o período de prova da suspensão condicional do processo, o benefício poderá ser revogado, mesmo se já ultrapassado o prazo legal, desde que referente a fato ocorrido durante sua vigência.

Questão Submetida a Julgamento

920 - Discussão: se a suspensão condicional do processo prevista no art. 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995 pode ser revogada após o término do benefício, se descumpridas, pelo réu, durante esse prazo, as condições impostas pelo magistrado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 920, firmou entendimento relevante sobre a suspensão condicional do processo: o descumprimento de condições impostas durante o período de prova pode justificar a revogação do benefício mesmo após o término do prazo, desde que a infração tenha ocorrido enquanto o sursis processual ainda estava em vigor. A tese também reconhece a validade de condições judiciais equivalentes, na prática, a sanções penais, quando adequadas ao caso concreto.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 27/03/2026