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Tese Vinculante STJ

Tema 921

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor.

Questão Submetida a Julgamento

921 - Discute-se a validade do protesto do título por tabelionado localizado em comarca diversa da de domicílio do devedor, para fins de comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 921, definiu parâmetros para a validade do protesto em contratos garantidos por alienação fiduciária, especialmente quanto à intimação do devedor e ao cartório competente. O julgamento consolidou que o protesto pode ser lavrado na praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor, e que a intimação por edital só é admitida após o esgotamento dos meios de localização.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026