A questão jurídica central consistiu em saber se a inscrição indevida promovida pelo credor em cadastro de inadimplentes gera dano moral quando o devedor já possuía legítima anotação negativa anterior. No julgamento principal, a Segunda Seção examinou a Súmula 385/STJ e os precedentes que a originaram, especialmente o REsp 1.002.985/RS, de relatoria do Ministro Ari Pargendler, além de julgados posteriores que aplicavam ou restringiam o enunciado. Houve divergência interna: o voto do relator sustentava que a inscrição indevida sempre causa dano moral, ainda que existam registros anteriores, por atingir a honra objetiva do consumidor; já o voto vencedor, da Ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que o fundamento da súmula se aplica também às ações propostas contra o próprio credor que comandou a negativação, pois quem já ostenta registros legítimos como inadimplente não sofre novo abalo moral indenizável apenas pela repetição do apontamento. O acórdão destacou que a anotação irregular deve ser cancelada, mas não gera, por si só, dever de indenizar quando coexistente com inscrição legítima anterior. Foram mencionados os arts. 543-C do CPC/73 e 1.036 do CPC, além dos arts. 186 e 927 do Código Civil e dos arts. 6º, VI, 14 e 17 do CDC, invocados pela parte recorrente. Nos embargos de declaração, a Corte reafirmou que não havia omissão, contradição ou obscuridade, e que a tese repetitiva já havia sido corretamente fixada. Não houve revisão de tese posterior no material fornecido; o entendimento vigente é o firmado no acórdão principal, com a confirmação nos embargos.