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Tese Vinculante STJ

Tema 922

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.

Questão Submetida a Julgamento

922 - Discute-se a "ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inscrição em cadastro de inadimplentes com base em dívida inexistente, quando preexistente legítima inscrição anterior".

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 922 do STJ: a Segunda Seção consolidou o entendimento de que a inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando já existente anotação legítima anterior, não gera indenização por dano moral, permanecendo apenas o direito ao cancelamento do apontamento irregular, em harmonia com a Súmula 385/STJ.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026