Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 926

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.

Questão Submetida a Julgamento

926 - Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 926 do STJ consolidou entendimento relevante sobre o crime de violação de direito autoral: é suficiente a perícia por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sem necessidade de identificar os titulares dos direitos violados. O precedente, julgado pela Terceira Seção, uniformizou a prova da materialidade no art. 184, § 2º, do Código Penal e reforçou a viabilidade da repressão à pirataria.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026