Teses & Súmulas | TEMA 926 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 926Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados. É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente. TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 08/12/2024). |
Assuntos
DIREITO PENAL, Crimes contra a Propriedade Intelectual, Violação de direito autoral
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