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Tese Vinculante STJ

Tema 93

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O direito ao resgate configura-se direito potestativo e, portanto, a regra do art. 4º, § 11, da Lei 4.156/62, que estabelece o prazo de 5 anos, tanto para o consumidor efetuar a troca das contas de energia por OBRIGAÇÕES AO PORTADOR, quanto para, posteriormente, efetuar o resgate, fixa prazo decadencial e não prescricional.

Questão Submetida a Julgamento

93 - Questão referente às OBRIGAÇÕES AO PORTADOR emitidas pela ELETROBRÁS na forma da Lei 4.156/62 (com a redação dada pelo DL 644/69), em que pleiteia a restituição dos valores cobrados a título de empréstimo compulsório sobre energia elétrica, acrescidos de correção monetária plena e juros.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 93, consolidou a controvérsia sobre as 'obrigações ao portador' emitidas pela ELETROBRÁS no regime do empréstimo compulsório sobre energia elétrica. A Corte definiu que o prazo de 5 anos previsto na legislação especial é decadencial, e não prescricional, para a troca dos documentos e para o resgate dos títulos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026