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Tese Vinculante STJ

Tema 932

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O prazo prescricional para as ações de repetição de indébito relativo às tarifas de serviços de água e esgoto cobradas indevidamente é de: (a) 20 (vinte) anos, na forma do art. 177 do Código Civil de 1916; ou (b) 10 (dez) anos, tal como previsto no art. 205 do Código Civil de 2002, observando-se a regra de direito intertemporal, estabelecida no art. 2.028 do Código Civil de 2002.

Questão Submetida a Julgamento

932 - Discute-se o prazo prescricional da repetição de indébito de tarifas de água e esgoto, à luz do Código Civil de 2002.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 932, consolidou o prazo prescricional aplicável às ações de repetição de indébito relativas a tarifas de água e esgoto cobradas indevidamente, definindo a incidência do prazo decenal do Código Civil de 2002, com observância da regra de transição do art. 2.028, sem afastar a hipótese de prazo vintenário para situações regidas pelo Código Civil de 1916.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026