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Tese Vinculante STJ

Tema 933

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena a este cominada.

Questão Submetida a Julgamento

933 - Discute-se a incidência do princípio da consunção quando a falsificação de papéis públicos, crime de maior gravidade, assim considerado pela pena abstratamente cominada, é meio ou fase necessária ao descaminho, crime de menor gravidade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 933, firmou entendimento sobre a aplicação do princípio da consunção entre falsificação de papéis públicos e descaminho, reconhecendo que o falso pode ser absorvido pelo crime-fim quando se exaure na prática do descaminho, ainda que a pena abstrata do falso seja superior.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026