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Tese Vinculante STJ

Tema 934

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

Questão Submetida a Julgamento

934 - Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 934, consolidou entendimento sobre o momento de consumação do furto, afirmando que o delito se consuma com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve tempo e mesmo com perseguição imediata ao agente, sendo desnecessária a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/04/2026