Teses & Súmulas | TEMA 934 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 934

Discussão: se o crime de furto, na situação em que o seu autor não teve a posse mansa e pacífica da coisa subtraída, deve ser considerado consumado ou apenas tentado.

Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024).

Assuntos

DIREITO PENAL, Furto, Crimes contra o Patrimônio, Crime Tentado

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