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Tese Vinculante STJ

Tema 939

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

Questão Submetida a Julgamento

939 - Discute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 939, definiu a legitimidade passiva da incorporadora para responder à restituição de valores cobrados do consumidor a título de comissão de corretagem e de taxa SATI, quando se sustenta a abusividade da transferência desses encargos no contexto da compra de imóvel na planta.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026