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Tese Vinculante STJ

Tema 950

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As questões acerca do trade dress (conjunto-imagem) dos produtos, concorrência desleal, e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

Questão Submetida a Julgamento

950 - 1) Saber se é possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI. 2) Saber se é cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determine a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo "conjunto imagem" ("trade dress") de produtos e/ou serviços.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 950, distinguiu duas hipóteses em matéria de propriedade industrial e concorrência desleal: a Justiça Estadual pode apreciar a proteção do 'trade dress' e determinar a cessação de práticas entre particulares, mas a ordem para impedir o uso de marca registrada pelo INPI, quando isso implicar infirmar a própria validade do registro, é matéria da Justiça Federal, com participação da autarquia.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 17/04/2026