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Tese Vinculante STJ

Tema 957

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

As empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15/11/2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado).

Questão Submetida a Julgamento

957 - Responsabilidade das empresas adquirentes da carga do Navio Vicuña pelo dano ambiental decorrente da explosão na baía de Paranaguá.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 957, definiu que as empresas adquirentes da carga do navio Vicuña, no acidente ocorrido no Porto de Paranaguá/PR, não respondem pelos danos alegados por pescadores da região atingida. A controvérsia foi julgada sob a ótica da responsabilidade civil ambiental e da necessidade de nexo causal entre a conduta imputada e o prejuízo reclamado.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026