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Tese Vinculante STJ

Tema 958

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva;2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a:2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto.

Questão Submetida a Julgamento

958 - Validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 958, definiu os limites da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços de terceiros, comissão de correspondente bancário, registro do contrato e avaliação do bem dado em garantia. O julgamento consolidou parâmetros de validade contratual e de controle de abusividade à luz do CDC e da regulação do CMN.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026