Teses & Súmulas | TEMA 959 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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| TEMA 959Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição. O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 25/10/2025). | 
Assuntos
Recurso,DIREITO PROCESSUAL PENAL
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