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Tese Vinculante STJ

Tema 959

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.

Questão Submetida a Julgamento

959 - Discute-se se a intimação do Ministério Público, realizada em audiência, determina o início do cômputo do prazo para recorrer ou se o lapso recursal somente se inicia com a remessa dos autos com vista à instituição.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 959, definiu que o prazo recursal do Ministério Público não começa com a simples ciência do ato em audiência, cartório ou mandado, mas com a entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, assegurando tratamento processual compatível com suas funções institucionais no processo penal.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026