Melhore sua experiência de pesquisa. Leia sem interrupções e sem anúncios, registrando-se gratuitamente.
Tese Vinculante STJ

Tema 960

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Ressalvada a denominada Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária, é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda do Programa Minha Casa, Minha Vida, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.

Questão Submetida a Julgamento

960 - Discute-se a validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa 'Minha Casa, Minha Vida'.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 960, definiu a validade da transferência da comissão de corretagem ao promitente-comprador nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, com ressalva expressa para a Faixa 1, em que não há intermediação imobiliária. O julgamento consolidou a necessidade de informação prévia e destacada do preço total e do valor da corretagem, em linha com a lógica de transparência contratual.

Análise Jurídica Completa

Crie sua conta gratuita para acessar o Resumo do Caso Fático, os Contornos Jurídicos do Acórdão e mais — e ainda navegue sem anúncios!

ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 02/05/2026