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Tese Vinculante STJ

Tema 961

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

"Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta."

Questão Submetida a Julgamento

961 - Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 961, consolidou que, em execução fiscal, é cabível a fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para excluir o sócio do polo passivo, ainda que a execução prossiga contra a sociedade e os demais responsáveis.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026