Teses & Súmulas | TEMA 961 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 961Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta. "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta." PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 20/11/2024). |
Assuntos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, Honorários Advocatícios, Liquidação / Cumprimento / Execução, Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação
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