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Tese Vinculante STJ

Tema 965

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)

Questão Submetida a Julgamento

965 - Discute-se a competência do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT para promover autuações e aplicar sanções em face do descumprimento de normas de trânsito praticadas em rodovias e estradas federais, como por excesso de velocidade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 965, definiu que o DNIT pode fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e aplicar multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, em caráter não exclusivo, com base na leitura conjunta da Lei 10.233/2001 e do CTB.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026