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Tese Vinculante STJ

Tema 969

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005.

Questão Submetida a Julgamento

969 - Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência.

Decifrando a tese

O Ponto Central

Tema 969 do STJ: a Primeira Seção definiu a natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/1969 para fins de habilitação de crédito na falência, fixando orientação sobre sua posição no quadro geral de credores e enfrentando a controvérsia entre classificação como crédito privilegiado ou quirografário.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026