Teses & Súmulas | TEMA 969 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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TEMA 969Definição da natureza jurídica do encargo pecuniário previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/69, para fins de classificá-lo como crédito privilegiado ou crédito quirografário no quadro geral de credores no processo de falência. O encargo do DL n. 1.025/1969 tem as mesmas preferências do crédito tributário devendo, por isso, ser classificado, na falência, na ordem estabelecida pelo art. 83, III, da Lei n. 11.101/2005. PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 10/10/2024). |
Assuntos
DIREITO TRIBUTÁRIO, Crédito Tributário, Recuperação judicial e Falência, Classificação de créditos
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