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Tese Vinculante STJ

Tema 97

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

A simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa.

Questão Submetida a Julgamento

97 - Questiona-se a responsabilidade dos sócios para responder por débitos da pessoa jurídica devedora em execução fiscal.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 97 do STJ, a Primeira Seção reafirmou que a mera falta de pagamento do tributo pela pessoa jurídica não basta, por si só, para redirecionar a execução fiscal aos sócios. A responsabilização pessoal exige prova de excesso de poderes ou de infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, em linha com o art. 135 do CTN.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 20/03/2026