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Tese Vinculante STJ

Tema 972

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

1 - Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da despesa com o registro do pré-gravame, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula pactuada no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva. 2 - Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 3 - A abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora.

Questão Submetida a Julgamento

972 - Delimitação de controvérsia no âmbito dos contratos bancários sobre:(i) validade da tarifa de inclusão de gravame eletrônico;(ii) validade da cobrança de seguro de proteção financeira;(iii) possibilidade de descaracterização da mora na hipótese de se reconhecer a invalidade de alguma das cobranças descritas nos itens anteriores.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 972 do STJ consolidou, em recurso repetitivo, regras sobre a cobrança de despesa de pré-gravame eletrônico, a contratação de seguro de proteção financeira e os efeitos da eventual abusividade desses encargos na mora do devedor. A Segunda Seção definiu parâmetros objetivos para contratos bancários em relações de consumo, com forte impacto na revisão de cláusulas contratuais e na análise de ações de cobrança, busca e apreensão e reintegração de posse.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026