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Tese Vinculante STJ

Tema 977

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.

Questão Submetida a Julgamento

977 - Definir, com a vigência do art. 22 da Lei n. 6.435/1977, acerca dos índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 977, definiu os índices de reajuste aplicáveis aos benefícios de previdência complementar operados por entidades abertas, fixando orientação específica para a fase posterior à Circular/SUSEP n. 11/1996 e afastando a utilização da TR como indexador permanente.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026