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Tese Vinculante STJ

Tema 980

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

(i) O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação; (ii) o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu.

Questão Submetida a Julgamento

980 - (i) Termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, bem como (ii) sobre a possibilidade de o parcelamento de ofício da dívida tributária ser considerado causa suspensiva da contagem da prescrição.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 980, definiu quando começa a correr a prescrição para a cobrança judicial do IPTU e afastou a tese de que o parcelamento de ofício da dívida suspenda esse prazo. O julgamento consolidou orientação relevante para execuções fiscais municipais e para a contagem do prazo prescricional em tributo lançado de ofício.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026