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Tese Vinculante STJ

Tema 982

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Questão Submetida a Julgamento

982 - Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 982, enfrentou a controvérsia sobre o acréscimo de 25% do art. 45 da Lei 8.213/91 e, ao final, firmou entendimento de que o adicional é devido apenas ao aposentado por invalidez, não podendo ser estendido a outras espécies de aposentadoria por ausência de previsão legal.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026