Teses & Súmulas | TEMA 982 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 982

Aferir a possibilidade da concessão do acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91, sobre o valor do benefício, em caso de o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, independentemente da espécie de aposentadoria.

Comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/91, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 30/11/2024).

Assuntos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO, Benefícios em Espécie, Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie

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