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Tese Vinculante STJ

Tema 986

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.

Questão Submetida a Julgamento

986 - Inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 986, consolidou que a TUST e a TUSD, quando destacadas na fatura de energia elétrica e suportadas diretamente pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. O julgamento também enfrentou a modulação de efeitos e, em embargos posteriores, manteve o marco temporal fixado pela Primeira Seção.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026