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Tese Vinculante STJ

Tema 989

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.

Questão Submetida a Julgamento

989 - Definir se o ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O STJ, no Tema 989, definiu os limites do direito de permanência de ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa em plano de saúde coletivo empresarial, fixando que a manutenção não é devida quando o custeio, na ativa, foi suportado exclusivamente pelo empregador, ressalvada previsão contratual ou coletiva em sentido diverso.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 13/04/2026