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Tese Vinculante STJ

Tema 99

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

Relativamente aos juros moratórios a que está sujeita a CEF - por não ter efetuado, no devido tempo e pelo índice correto, os créditos de correção monetária das contas vinculadas do FGTS -, seu cálculo deve observar, à falta de norma específica, a taxa legal, antes prevista no art. 1062 do Código Civil de 1916 e agora no art. 406 do Código Civil de 2002. (...) "atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o referido dispositivo [art. 406 do CC/2002] é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC", que "não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.

Questão Submetida a Julgamento

99 - Questiona-se a incidência da Taxa SELIC a título de juros de mora na atualização da conta vinculada do FGTS.

Decifrando a tese

O Ponto Central

No Tema 99 do STJ, a Primeira Seção definiu que, nas diferenças de correção monetária das contas vinculadas do FGTS, os juros moratórios devidos pela CEF devem observar a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, atualmente associada à SELIC, sem cumulação com outro índice de atualização.

Análise Jurídica Completa

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 30/03/2026