Teses & Súmulas | TEMA 992 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

TEMA 992

É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado (última atualização em 29/04/2024).

Assuntos

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, Ato Infracional

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