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Tese Vinculante STJ

Tema 992

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.

Questão Submetida a Julgamento

992 - É possível o cumprimento da medida socioeducativa até os 21 anos de idade, aplicada a adolescente em razão de fato praticado durante a menoridade.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 992, firmou entendimento de que a superveniência da maioridade penal não impede a continuidade da medida socioeducativa em curso, inclusive a liberdade assistida, quando o fato foi praticado na menoridade e o jovem ainda não completou 21 anos.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 06/04/2026