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Tese Vinculante STJ

Tema 997

Situação: Trânsito em Julgado

Tese Fixada

Salvar

O estabelecimento de teto para adesão ao parcelamento simplificado, por constituir medida de gestão e eficiência na arrecadação e recuperação do crédito público, pode ser feito por ato infralegal, nos termos do art. 96 do CTN. Excetua-se a hipótese em que a lei em sentido estrito definir diretamente o valor máximo e a autoridade administrativa, na regulamentação da norma, fixar quantia inferior à estabelecida na lei, em prejuízo do contribuinte.

Questão Submetida a Julgamento

997 - Legalidade do estabelecimento, por atos infralegais, de limite máximo para a concessão do parcelamento simplificado, instituído pela Lei 10.522/2002.

Decifrando a tese

O Ponto Central

O Tema 997 do STJ definiu que a Administração Tributária pode, por atos infralegais — como portarias e instruções normativas —, estabelecer um valor máximo ('teto') para que contribuintes adiram ao parcelamento simplificado de débitos federais, previsto na Lei 10.522/2002. A Primeira Seção decidiu, por unanimidade, que essa prática não viola o princípio da legalidade tributária, representando mera medida de gestão e eficiência na arrecadação do crédito público.

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ATENÇÃO: os comentários da seção "Decifrando a tese" não são oficiais e não substituem a análise dos acórdãos dos precedentes.

Informações do Julgamento

Data
Última atualização: 24/04/2026