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🔥 NOVAS TESES
STF, Tema 1253
Opção provisória de nacionalidade brasileira de crianças adotadas no exterior por brasileiros.
Tese: É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior, adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da al. c do inc. I do art. 12 c/c o § 6º do art. 227 da Constituição da República.
MIN. CÁRMEN LÚCIA, RE 1163774 (Mérito julgado).
STJ, Tema 1405
Definir qual a legislação de regência e o prazo prescricional da pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Tese: A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal.
TERCEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
STJ, Tema 1402
I - Definir se a sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas.II - Saber se os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 foram beneficiados pela coisa julgada.
Tese: I - A sentença coletiva que condena a administração centralizada ao pagamento de verba remuneratória não pode ser executada por servidores de autarquias e fundações públicas. II - Os servidores que integravam os quadros de autarquias e de fundações públicas do Distrito Federal na data da propositura da Ação Coletiva n. 32.159/97 não foram beneficiados pela coisa julgada.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
STJ, Tema 1373
Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Tese: O IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda não integra a base de apuração dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins, a partir das operações realizadas após a entrada em vigor da Instrução Normativa 2.121/2022 da Receita Federal do Brasil, em 20/12/2022.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
STJ, Tema 1365
Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Tese: A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
STJ, Tema 1360
Definir se, para a prorrogação do período de graça, previsto no art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991, a falta de registro na CTPS e/ou no CNIS é suficiente para suprir a ausência de assentamento perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, como meio de comprovação da situação de desemprego.
Tese: Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
STJ, Tema 1312
Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do IRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido
Tese: As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
STJ, Tema 1299
Possibilidade de superar o enunciado da Súmula n. 343/STF, de modo a autorizar o ajuizamento de ação rescisória fundamentada em violação a literal disposição de lei (art. 485, V, do CPC/1973 e 966, V, do CPC/2015) quando, após a formação da coisa julgada na qual estabelecida a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores empreendida pela Lei n. 8.627/1993, sobreveio pacificação da matéria por esta Corte, em linha oposta àquela constante do título exequendo.
Tese: Aplica-se o óbice do verbete sumular n. 343/STF às ações rescisórias ajuizadas com base em ofensa à literal disposição de lei (arts. 485, V, CPC/1973, e 966, V, CPC/2015), que visem desconstituir decisões judiciais prolatadas antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 548/STJ, em 11.09.2013, nos quais tenha sido reconhecida, para efeito de aplicação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV), a possibilidade de compensação do percentual com os supervenientes reposicionamentos funcionais da carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, implementados pela Lei n. 8.627/1993.
PRIMEIRA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
STJ, Tema 1296
Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Tese: A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.
CORTE ESPECIAL, situação: Mérito Julgado.
STJ, Tema 1295
Possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.
Tese: É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar - psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional - prescrita ao paciente com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
SEGUNDA SEÇÃO, situação: Mérito Julgado.
🚍 TESES A CAMINHO
STJ, Tema 1415. Definir se, na apuração do IRPJ e da CSLL pelas concessionárias do serviço de transmissão de energia elétrica, são aplicáveis de forma autônoma os coeficientes relativos às atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura vinculados a contrato de concessão de serviço público (art. 15, § 1º, III, "e", introduzido pela Lei n. 12.973/2014; e art. 20, I, com redação dada pela Lei Complementar n. 167 /2019, da Lei n. 9.249/1995).
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
📎 JULGADOS DE INTERESSE
📌 ADI 7513
STF validou normas paulistas que estabelecem medidas contra devedores contumazes de ICMS no estado (trechos da Lei estadual 6.374/1989, do Decreto estadual 45.490/2000 e da Lei Complementar estadual 1.320/2018). CONTEXTO: as normas fixam regime especial de fiscalização e recolhimento do tributo para dívidas superiores a 40 mil UFESPs, relativamente a seis períodos de apuração nos 12 meses anteriores; entre as sanções possíveis estão o impedimento à utilização de benefícios fiscais relativos ao tributo e a exigência de comprovação da entrada da mercadoria ou do recebimento do serviço para a apropriação do respectivo crédito. FUNDAMENTO: a atuação do Estado para coibir práticas empresariais orientadas à inadimplência contumaz é amparada pelos princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia; o STF considera legítima a adoção de medidas extrajudiciais contra o devedor de tributos, desde que sejam proporcionais e razoáveis e não restrinjam injustificadamente direitos fundamentais; a Constituição Federal permite o estabelecimento de critérios especiais de tributação, por meio de lei complementar, para prevenir desequilíbrios da concorrência.
📌 ARE 1503306 e RE 1073380
STF considerou inconstitucional a cobrança do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) sobre trabalhadores sem vínculo empregatício antes da Emenda Constitucional 20/1998, que passou a prever expressamente a contribuição previdenciária sobre rendimentos pagos a esse grupo. CONTEXTO: na redação original do artigo 195 da Constituição, a contribuição do empregador incidia sobre a "folha de salários", conceito associado à remuneração decorrente de relação de emprego; a EC 20/1998 ampliou a base constitucional da cobrança para alcançar demais rendimentos pagos a pessoa física que preste serviço mesmo sem vínculo empregatício. FUNDAMENTO: antes da EC 20/1998, a ampliação da contribuição para alcançar trabalhadores sem vínculo empregatício representava nova fonte de custeio da seguridade social, hipótese que exigiria lei complementar; a ampliação da cobrança por lei ordinária, naquele período, não tinha fundamento constitucional; a contribuição sobre pagamentos feitos a trabalhadores avulsos, autônomos e administradores só passou a ter fundamento constitucional após a alteração promovida pela emenda.
📌 ADI 7644 e ADPF 1159
STF declarou a inconstitucionalidade de normas do Estado do Amazonas (Lei 6.463/2023) e do Município de Navegantes/SC (Lei 3.579/2021) que proibiam o uso da chamada linguagem neutra em instituições de ensino. FUNDAMENTO: a Constituição Federal atribui privativamente à União a tarefa de estabelecer as bases estruturantes do ensino no país, papel já exercido com a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e com a definição da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); leis estaduais ou municipais não podem criar proibições relativas a conteúdos, métodos ou abordagens pedagógicas, pois essas matérias integram o núcleo das diretrizes educacionais nacionais; ao vedar a abordagem de temas relacionados a gênero no contexto escolar, as normas ultrapassaram os limites da atuação legislativa local. O relator destacou ainda que a Constituição assegura simultaneamente a liberdade de ensinar e a proteção integral da criança e do adolescente, mandamentos que se equilibram em torno do mesmo eixo: a formação plena e segura da pessoa em desenvolvimento. Ficaram parcialmente vencidos, na ADI 7644, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.
📌 ADI 7771
STF validou a Lei 13.958/2019, que admitiu a reincorporação ao Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) apenas dos profissionais cubanos desligados em razão da ruptura unilateral do acordo por parte de Cuba. CONTEXTO: o Programa Mais Médicos contou com a participação de médicos cubanos na condição de intercambistas, por meio de um termo de cooperação firmado entre o Brasil e a Opas/OMS; em novembro de 2018, o governo de Cuba rompeu unilateralmente o acordo, o que levou ao desligamento imediato desses profissionais; a lei condicionou o retorno ao cumprimento cumulativo de requisitos, entre eles estar em exercício no programa na data da ruptura e ter sido desligado especificamente em razão desse rompimento. FUNDAMENTO: a opção do legislador se baseou em critérios objetivos e legítimos e buscou harmonizar os diversos interesses envolvidos, dentro do espaço de atuação do Legislativo para a formulação e o desenho de políticas públicas; os médicos cubanos que haviam deixado o programa antes da ruptura tiveram seus vínculos encerrados por hipóteses previstas na própria lei, como o término do prazo ou a aplicação de penalidade, sendo sua situação distinta da extinção abrupta decorrente da ruptura do acordo internacional.
📌 ADI 7549
STF validou norma de Santa Catarina que prevê cooperação do Ministério Público de Contas estadual no fluxo de cobrança judicial de decisões do Tribunal de Contas catarinense (TCE-SC). CONTEXTO: a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) alegava que a alteração na Lei Orgânica do TCE-SC permitiria ao MP de Contas exercer função exclusiva dos procuradores na cobrança judicial de débitos e multas fixados pelo tribunal. FUNDAMENTO: a norma estadual não confere ao MP de Contas a atribuição para executar as decisões do órgão de controle externo — ela apenas organiza um fluxo de cooperação: cabe ao MP reunir os documentos e encaminhar as informações necessárias para que a Procuradoria do estado faça a cobrança judicial; a execução das decisões dos Tribunais de Contas deve ser proposta pelo ente público beneficiário, e não pelo Ministério Público (Tema 768 de repercussão geral).
📌 ADI 6047
STF validou regra que autoriza os Tribunais Regionais do Trabalho a instituírem o Regime Centralizado de Execução para cobrança de dívidas trabalhistas de entidades desportivas profissionais, prevista no artigo 50 da Lei 13.155/2015. CONTEXTO: a ação alegava que a norma teria invadido competência privativa da União para legislar sobre direito processual e que a reunião e o parcelamento das execuções trabalhistas estimulariam a inadimplência salarial e comprometeriam a razoável duração do processo. FUNDAMENTO: o dispositivo não usurpa competência privativa da União, uma vez que não altera garantias das partes nem institui regime processual; a norma apenas permite a centralização das execuções, a fim de racionalizar a atividade e potencializar a efetividade das decisões judiciais, cuidando-se de regra de organização administrativa interna, inserida no âmbito da autonomia dos tribunais; a centralização das execuções é compatível com os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da tutela jurisdicional, promovendo tratamento isonômico entre credores, reduzindo conflitos entre medidas constritivas concorrentes e dando maior previsibilidade ao cumprimento das obrigações.
🎯 ASSUNTO DA SEMANA
Condomínio
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria
STJ, Súmula 260. A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
STJ, Tema 1349. Proposta de revisão do Tema Repetitivo nº 886/STJ para definir se há legitimidade concorrente entre o promitente vendedor, titular do direito de propriedade, e o promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.
Tese: [ainda não definida]
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Afetado.
STJ, Tema 949. Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.
Tese: Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 886. Controvérsia sobre quem tem legitimidade - vendedor ou adquirente - para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.
Tese: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação;b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.
SEGUNDA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.
STJ, Tema 414. Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Primeira Seção relativa ao Tema 414/STJ, quanto à forma de cálculo da tarifa progressiva dos serviços de fornecimento de água e de esgoto sanitário em unidades compostas por várias economias e hidrômetro único, após a aferição do consumo.
Tese: 1. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é lícita a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento por meio da exigência de uma parcela fixa ("tarifa mínima"), concebida sob a forma de franquia de consumo devida por cada uma das unidades consumidoras (economias); bem como por meio de uma segunda parcela, variável e eventual, exigida apenas se o consumo real aferido pelo medidor único do condomínio exceder a franquia de consumo de todas as unidades conjuntamente consideradas.2. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, utilizando-se apenas do consumo real global, considere o condomínio como uma única unidade de consumo (uma única economia).3. Nos condomínios formados por múltiplas unidades de consumo (economias) e um único hidrômetro é ilegal a adoção de metodologia de cálculo da tarifa devida pela prestação dos serviços de saneamento que, a partir de um hibridismo de regras e conceitos, dispense cada unidade de consumo do condomínio da tarifa mínima exigida a título de franquia de consumo.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Acórdão Publicado - RE Pendente.
Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.
Nota: Esta é a edição número 123 da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses e tema afetado, além de julgados importantes do STF em ADI, ADPF e RE. O estudo da semana trata do assunto "Condomínio". Boa atualização!
Mauro Lopes
Newsletter T&S #123
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ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.
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