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Newsletter Enviada em 23/03/2026

#124 Citação por Edital e Diligências para Localização do Réu / Apropriação Indébita

🔥 NOVAS TESES

STJ, Tema 1338
Definir, à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital.
Tese: 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos.
CORTE ESPECIAL, situação: Mérito Julgado.
 


🚍 TESES A CAMINHO

enlightened STJ, Tema 1416. Definir se os créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, concedidos pelos Estados-membros como incentivo fiscal à pessoa jurídica, podem ser excluídos das bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, nos regimes jurídicos anterior e posterior à Lei n. 14.789/2023.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADI 7894

STF considerou constitucional a Lei estadual 8.577/2024 (Piauí), que passou a autorizar o uso de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística (FDI-PI) para pagar dívidas de operações de crédito destinadas à área. CONTEXTO: o FDI-PI financia estudos, projetos, obras e serviços de infraestrutura logística no estado e é abastecido por um percentual do ICMS incidente sobre mercadorias específicas, sendo essa contribuição facultativa e associada à concessão de benefícios fiscais. FUNDAMENTO: a contribuição ligada ao fundo não é compulsória e, portanto, não se submete às limitações constitucionais impostas aos tributos; a lei não criou uma nova contribuição nem mudou a finalidade do fundo, apenas ampliou as formas de usar os recursos já existentes; permitir que o FDI-PI pague dívidas de operações de crédito não altera a finalidade do fundo, porque essas operações foram feitas justamente para financiar obras de infraestrutura logística no estado.

📌 ADO 90 e ADO 91

STF decidiu que não há omissão constitucional dos governadores do Piauí e do Pará no processo de criação e regulamentação das polícias penais na estrutura administrativa desses estados. CONTEXTO: a Associação Nacional dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen Brasil) alegava omissão dos chefes do Executivo em iniciar o processo legislativo para criar e regulamentar a polícia penal em seus estados, conforme estabelece o artigo 144, parágrafo 7º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional 104/2019. FUNDAMENTO: nos dois estados, foram aprovadas emendas às Constituições locais para instituir as polícias penais e incluí-las nos sistemas estaduais de segurança pública, além de leis para transformar o cargo de agente penitenciário em policial penal, criar estatutos e regulamentar a carreira; a adoção dessas medidas de caráter legislativo e administrativo revela um andamento compatível com a razoabilidade e com a complexidade envolvida na instituição de um órgão administrativo dessa envergadura.

📌 ADI 5398

STF confirmou decisão liminar que assegurou o prazo de 30 dias para filiação a partidos registrados no TSE antes da entrada em vigor da Lei 13.165/2015, que incluiu o artigo 22-A na Lei dos Partidos Políticos, listando as hipóteses de justa causa para desfiliação partidária sem perda de mandato. CONTEXTO: a ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade contra o novo dispositivo, que passou a listar como justa causa para troca de legenda sem perda de mandato hipóteses como mudança relevante no programa do partido, discriminação política pessoal e a janela partidária — mas não incluiu a criação de novo partido. FUNDAMENTO: é válida a opção do legislador de não incluir a criação de um novo partido como motivo para troca de legenda sem perda de mandato, pois a medida busca preservar a fidelidade partidária e reduzir a fragmentação do sistema político; contudo, a nova regra não poderia atingir situações já em andamento, pois quando a lei entrou em vigor três partidos tinham acabado de obter registro no TSE e ainda estavam dentro do prazo de 30 dias para receber parlamentares — retirar esse prazo sem regra de transição violaria a segurança jurídica e as legítimas expectativas dessas agremiações e dos parlamentares interessados em migrar para elas.

📌 ADI 5777

STF validou leis complementares de Santa Catarina que criaram cargos em comissão no Ministério Público estadual (MP-SC). FUNDAMENTO: os cargos criados, como os de assessor jurídico e assistente de promotoria, não são meramente burocráticos, sendo "clara e inequívoca" a caracterização da função de assessoramento e a existência de vínculo de confiança; em relação à proporcionalidade, o parâmetro para a criação de cargos comissionados deve levar em conta o quantitativo desses cargos em comparação com o total de cargos efetivos no ente da federação (no caso, o Estado de Santa Catarina), e não em cada órgão isoladamente; os dados produzidos nos autos revelam a existência de uma proporcionalidade admissível entre servidores efetivos (50,17%) e comissionados (49,83%) no MP-SC.

📌 ADIs 7764, 7767 e 7769

STF declarou inconstitucional dispositivo da Lei 4.396/2024 (Acre) que previa a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares após 10 anos de uso autorizado pelo poder público. CONTEXTO: a Lei 4.396/2024 alterou o artigo 6º da Lei 1.787/2006 e passou a prever, entre outros pontos, a transferência de propriedade de florestas públicas a particulares após 10 anos de uso autorizado. FUNDAMENTO: a medida dispensava estudos técnicos e análise de impacto ambiental, contrariava normas federais e reduzia o nível de proteção ao meio ambiente, em afronta ao princípio constitucional da vedação ao retrocesso ambiental.

📌 ADI 7017

STF considerou válidas as alterações sobre o número máximo de candidatos que os partidos podem registrar para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais. Com isso, permanece válida a regra segundo a qual cada partido pode registrar candidatos no total de até 100% mais um do número de lugares a preencher, mantidos também os vetos presidenciais às exceções que ampliavam esse percentual para até 150% em determinadas situações. CONTEXTO: o partido Cidadania alegava inconstitucionalidade na tramitação do projeto que deu origem à Lei 14.211/2021, sustentando que a Presidência do Senado promoveu ajustes na redação antes do envio ao presidente da República, o que teria viabilizado o veto às exceções previstas no texto. FUNDAMENTO: não houve alteração do conteúdo aprovado pelos parlamentares, mas apenas mudança decorrente de erro na formatação da norma; de acordo com a Lei Complementar 95/1998, exceções à regra geral devem ser previstas em parágrafos, e não em incisos, de modo que a transformação dos dispositivos questionados atendeu à técnica legislativa, sem modificar a essência da norma; o STF só pode intervir nos procedimentos internos do Poder Legislativo quando houver violação direta à Constituição, o que não ocorreu no caso.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Apropriação Indébita
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STJ, Súmula 658. O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária.

STJ, Tema 1353. Definir se é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do Código Penal.
Tese: [AINDA NÃO JULGADO]
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.

STJ, Tema 1166. Natureza jurídica (formal ou material) do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal.
Tese: O crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A, § 1.º, inciso I, do Código Penal, possui natureza de delito material, que só se consuma com a constituição definitiva, na via administrativa, do crédito tributário, consoante o disposto na Súmula Vinculante n. 24 do Supremo Tribunal Federal.
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 124 da newsletter do Teses & Súmulas, com novas teses e temas afetados, além de julgados importantes do STF em ADI e ADO. O estudo da semana trata do assunto "Apropriação Indébita". Boa atualização!

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Mauro Lopes

Newsletter T&S #124
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ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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