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Newsletter Enviada em 06/04/2026

#126 Direito Autoral

🚍 TESE A CAMINHO

enlightened STJ, Tema 1421. Saber se retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão a data de início da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento, na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.
PRIMEIRA SEÇÃO. Situação: Afetado.
 


📎 JULGADOS DE INTERESSE

📌 ADPF 1180 e ADPF 1182

STF rejeitou, sem análise do mérito, duas ações que questionavam o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). CONTEXTO: na ADPF 1180, partidos de esquerda questionavam a Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e o cronograma de privatização da estatal; na ADPF 1182, o PT contestava a Lei estadual 17.853/2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar a desestatização da Sabesp. FUNDAMENTO: os partidos não apresentaram fundamentação "congruente e específica" que permitisse a análise da constitucionalidade das normas, sendo que impugnações genéricas e desprovidas de fundamentação concreta não são admissíveis no controle concentrado de constitucionalidade; a utilização da ADPF exige o requisito da subsidiariedade, ou seja, somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceitos fundamentais — o que não ocorre no caso, pois é cabível representação de inconstitucionalidade no TJ-SP; as ações questionam aspectos técnicos e efeitos concretos da privatização, cuja análise exigiria produção e exame de provas, providências incompatíveis com a via processual da ADPF.

📌 ACO 3729

STF reconheceu a imunidade tributária das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR) em relação aos impostos federais sobre o seu patrimônio, renda e serviços. CONTEXTO: a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. FUNDAMENTO: a jurisprudência do STF admite que a imunidade recíproca alcance empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que desempenhem serviço público essencial, exclusivo e sem caráter concorrencial; a Ceasa/PR integra a administração indireta estadual e atua como instrumento do governo paranaense na organização do abastecimento alimentar e no fomento da produção agropecuária, sendo suas atividades voltadas "à garantia da oferta de gêneros alimentícios a todos, inclusive à população que vive em situação de vulnerabilidade"; o Estado do Paraná detém mais de 99% do capital social da Ceasa, e todos os demais acionistas estão vinculados à administração pública, o que reforça que a companhia não tem finalidade lucrativa nem distribui lucros ou dividendos a particulares.

📌 ADPF 400

STF validou trechos do Decreto-Lei 37/1966 e do Decreto 6.759/2009, que preveem a incidência do imposto de importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorna ao Brasil. FUNDAMENTO: a Constituição Federal vincula a incidência desse tributo à procedência do bem no exterior, não à sua origem produtiva; ainda que o produto tenha sido originalmente fabricado no Brasil, sua exportação rompe o vínculo com o mercado interno, e o posterior retorno configura nova entrada no território nacional, sob regime jurídico de importação, legitimando a incidência tributária; a ausência de submissão ao regime do imposto poderia resultar em distorções comerciais, estímulo a planejamentos tributários abusivos, além de enfraquecer mecanismos de controle e fiscalização aduaneiros.
 


🎯 ASSUNTO DA SEMANA

Direito Autoral
Destaques de súmulas e teses sobre a matéria

STF, Súmula 386. Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores.

STF, Tema 580. Competência para processar e julgar crime de violação de direito autoral (§ 2º do art. 184 do CP).
Tese: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de violação de direito autoral de caráter transnacional.
RE 702362, MIN. LUIZ FUX, aprovada em 19/12/2023.

STJ, Súmula 574. Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem. 

STJ, Súmula 502. Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

STJ, Súmula 261. A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.

STJ, Súmula 228. É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

STJ, Súmula 63. São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas em estabelecimentos comerciais.

STJ, Tema 926. Estabelecer se a materialidade do crime previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido, se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a Identificação dos titulares dos direitos autorais violados.
Tese: É suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal, a perícia realizada, por amostragem, sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente.
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

STJ, Tema 593. PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 184, § 2°, DO CP. MERCANCIA DE CD'S E DVD'S "PIRATAS". ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.
Tese: Considera-se "típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social, de quem expõe à venda CD's E DVD's 'piratas'."
TERCEIRA SEÇÃO. Situação: Trânsito em Julgado.

Para o estudo completo de súmulas e teses acerca do assunto destacado neste número da newsletter, clique aqui.

Nota: Esta é a edição número 126 da newsletter do Teses & Súmulas, com tema afetado e julgados importantes do STF em ACO e ADPF. O estudo da semana trata do assunto "Direito Autoral". Boa atualização!

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Mauro Lopes

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ATENÇÃO: os conteúdos desta newsletter e do site tesesesumulas.com.br são puramente informativos e não substituem as fontes e os repositórios oficiais de jurisprudência, que devem ser sempre consultados.

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