#126 Direito Autoral
|
🚍 TESE A CAMINHO 📎 JULGADOS DE INTERESSE 📌 ADPF 1180 e ADPF 1182 STF rejeitou, sem análise do mérito, duas ações que questionavam o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). CONTEXTO: na ADPF 1180, partidos de esquerda questionavam a Lei municipal 18.107/2024, que autoriza a celebração de contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e o cronograma de privatização da estatal; na ADPF 1182, o PT contestava a Lei estadual 17.853/2023, que autoriza o Poder Executivo a realizar a desestatização da Sabesp. FUNDAMENTO: os partidos não apresentaram fundamentação "congruente e específica" que permitisse a análise da constitucionalidade das normas, sendo que impugnações genéricas e desprovidas de fundamentação concreta não são admissíveis no controle concentrado de constitucionalidade; a utilização da ADPF exige o requisito da subsidiariedade, ou seja, somente deve ser admitida quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesão a preceitos fundamentais — o que não ocorre no caso, pois é cabível representação de inconstitucionalidade no TJ-SP; as ações questionam aspectos técnicos e efeitos concretos da privatização, cuja análise exigiria produção e exame de provas, providências incompatíveis com a via processual da ADPF. 📌 ACO 3729 STF reconheceu a imunidade tributária das Centrais de Abastecimento do Paraná (Ceasa/PR) em relação aos impostos federais sobre o seu patrimônio, renda e serviços. CONTEXTO: a imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "a", da Constituição Federal, proíbe a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. FUNDAMENTO: a jurisprudência do STF admite que a imunidade recíproca alcance empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que desempenhem serviço público essencial, exclusivo e sem caráter concorrencial; a Ceasa/PR integra a administração indireta estadual e atua como instrumento do governo paranaense na organização do abastecimento alimentar e no fomento da produção agropecuária, sendo suas atividades voltadas "à garantia da oferta de gêneros alimentícios a todos, inclusive à população que vive em situação de vulnerabilidade"; o Estado do Paraná detém mais de 99% do capital social da Ceasa, e todos os demais acionistas estão vinculados à administração pública, o que reforça que a companhia não tem finalidade lucrativa nem distribui lucros ou dividendos a particulares. 📌 ADPF 400 STF validou trechos do Decreto-Lei 37/1966 e do Decreto 6.759/2009, que preveem a incidência do imposto de importação sobre mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retorna ao Brasil. FUNDAMENTO: a Constituição Federal vincula a incidência desse tributo à procedência do bem no exterior, não à sua origem produtiva; ainda que o produto tenha sido originalmente fabricado no Brasil, sua exportação rompe o vínculo com o mercado interno, e o posterior retorno configura nova entrada no território nacional, sob regime jurídico de importação, legitimando a incidência tributária; a ausência de submissão ao regime do imposto poderia resultar em distorções comerciais, estímulo a planejamentos tributários abusivos, além de enfraquecer mecanismos de controle e fiscalização aduaneiros. 🎯 ASSUNTO DA SEMANA STF, Súmula 386. Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra fôr de amadores. Nota: Esta é a edição número 126 da newsletter do Teses & Súmulas, com tema afetado e julgados importantes do STF em ACO e ADPF. O estudo da semana trata do assunto "Direito Autoral". Boa atualização!
Mauro Lopes Rua Professor Abelardo Lobo, 74, Rio de Janeiro, RJ, 22470-240
|
Gostou?
Receba nossas newsletters diretamente no seu email. É gratuito e você pode cancelar quando quiser.
Inscrever-se Agora